JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/05/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 25/05/2011, p. 01/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL. DANO MORAL. 1. Não se verifica entre os julgados postos a confronto nenhuma divergência na interpretação de dispositivo da legislação federal, tendo a recorrente, na verdade, questionado a interpretação dada pelo acórdão recorrido aos fatos da causa, especificamente quanto a expressões consideradas abusivas. Não está configurada, assim, divergência entre o entendimento adotado pela Turma Recursal e a jurisprudência consolidada desta Corte. 2. A reclamação, prevista na Resolução STJ n. 12/2009, é instrumento cabível contra ofensa à jurisprudência consolidada deste Tribunal, quando a decisão recorrida trata de aplicação de lei federal, e não de interpretação dos fatos da causa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 5.611/TO, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 25/5/2011, DJe de 1/8/2011.)
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