- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 10/08/2011, p. 05/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. CARÁTER UNIFORMIZADOR DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presente reclamação somente tem cabimento quando demonstrada de forma cabal a existência de divergência entre acórdão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais e a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça (art. 1º da Resolução STJ nº 12/2009). A demonstração da divergência se dá mediante a comparação entre julgados que, proferidos sobre idêntica base fática, chegam a conclusão jurídica diversa. 2. No caso em apreço, a reparação pleiteada pela reclamante foi negada pelo Colégio Recursal Estadual, entre outros fundamentos, por já ter havido reparação pelo mesmo fato, questão não cogitada nos acórdãos trazidos como paradigma. Nesse contexto, não resta configurada a divergência jurisprudencial alegada. 3. Verificar se houve dupla reparação pelo mesmo fato é questão que refoge ao âmbito da presente reclamação, que tem caráter nitidamente uniformizador, não se prestando ao rejulgamento da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 6.011/MG, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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