JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 10/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 12/STJ. QUESTÃO DE ORDEM PROCESSUAL. UNIFORMIZAÇÃO PELA VIA DA RECLAMAÇÃO. INADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta egrégia Segunda Seção firmou entendimento de que matéria de ordem processual não se submete à uniformização pela via da reclamação prevista na Resolução nº 12/STJ, conforme esclarecido na decisão agravada, orientação perfilhada também pela colenda Primeira Seção desta Corte. 2. A reclamante não realizou o necessário confronto analítico de modo a demonstrar que em idêntica situação fática foram adotadas soluções jurídicas diversas. 3. A reclamação prevista na Resolução nº 12/STJ tem como finalidade dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal e a jurisprudência desta Corte, não sendo possível a análise de violação a dispositivos constitucionais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 5.759/MS, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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