- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 01/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 23/02/2011, p. 01/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES. INSCRIÇÃO TARDIA NO ENADE/2010. AUTORIDADES COATORAS. INEP E MINISTRO DA EDUCAÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO DE DISPENSA DA PROVA. - Perda do objeto em relação ao pedido de participação no Enade/2010, tendo em vista a realização da prova após a impetração. - A impetração do mandado de segurança não dispensa um mínimo de instrução do feito até mesmo para verificar o interesse de agir - agora relativa à dispensa da prova, o ato coator, a autoridade coatora e o Juízo competente. - Ausência, no caso, de demonstração da prática de qualquer ato ou de omissão por parte do Ministro da Educação. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 15.839/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 1/4/2011.)
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