JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
01/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 23/02/2011, p. 01/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - IES. INSCRIÇÃO TARDIA NO ENADE/2010. AUTORIDADES COATORAS. INEP E MINISTRO DA EDUCAÇÃO. PEDIDO ALTERNATIVO DE DISPENSA DA PROVA. - Perda do objeto em relação ao pedido de participação no Enade/2010, tendo em vista a realização da prova após a impetração. - A impetração do mandado de segurança não dispensa um mínimo de instrução do feito até mesmo para verificar o interesse de agir - agora relativa à dispensa da prova, o ato coator, a autoridade coatora e o Juízo competente. - Ausência, no caso, de demonstração da prática de qualquer ato ou de omissão por parte do Ministro da Educação. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 15.839/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 1/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 26/10/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENADE. DISPENSA. MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO INSCRIÇÃO. ATO DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "O Ministro de Estado da Educação é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado visando à dispensa do estudante do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade" (MS 15.213/DF, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DISPENSA. ATO IMPUGNADO PRATICADO PELO INEP. ILEGITIMIDADE DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato de indeferimento do pedido de dispensa de participação no Enade/2010. 2. Embora existam precedentes que acolhem a legitimidade passiva do Ministro de Estado da Educação em situações como a versada nos autos, procede a preliminar…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2011

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE). NÃO-PUBLICAÇÃO TEMPESTIVA DE PORTARIA REGULAMENTADORA DE DISPENSA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. LEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DESNECESSIDADE DE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO INTEGRAR A LIDE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À DISPENSA. 1. A Portaria 493/2010, que permitiu a apresentação de pedido de dispensa, em razão de enfermidade comprovada, foi editada posteriormente à realizaç…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENADE. INEXISTÊNCIA DE SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISPENSA DO EXAME. ILEGITIMIDADE DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. 1. Nos termos do § 3º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. No caso concreto, em que o impetrante visa afastar a exigência de sua regu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/05/2013

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENADE/2011. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO EXAME. IMPUTAÇÃO EXCLUSIVA À INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E AO INEP. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. 1. Cuida-se de mandado de segurança no qual o impetrante pleiteia a dispensa da realização do ENADE/2011 - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. 2. A Primeira Seção, no julgamento do MS n. 16617/DF, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, fi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.