JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE DOS REPRESENTANTES DA VÍTIMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. As declarações dos genitores da vítima comprovam o estado de miserabilidade da família, a conferir legitimidade ao Ministério Público para atuar na ação penal. Tal demonstração não exige forma específica e pode ser feita a qualquer tempo. 2. Da circunstância de ter sido comprovada a condição econômica da família após o recebimento da denúncia, não resulta nenhuma consequência para a ação penal, pelo que inexiste motivo para o trancamento da ação penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 150.723/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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