- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. NEGATIVA DE APELAR EM LIBERDADE. ALUSÃO À REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA E À EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. EXISTÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Medida de exceção que é, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida caso haja efetiva demonstração da necessidade de restrição ao status libertatis. 2. Na hipótese, a custódia do paciente foi mantida não apenas no fato de ele ter permanecido preso no decorrer da instrução. 3. Ao contrário, o Magistrado singular aludiu à apreensão de grande quantidade de droga - aproximadamente 400 (quatrocentos) quilos de maconha -, e também no fato de o paciente responder a outras ações penais, por tráfico de drogas e estelionato, além de estar indiciado pela suposta prática de delito de homicídio. 4. Ordem denegada. (HC n. 172.493/PI, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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