JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
17/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/03/2011, p. 17/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PELO PODER PÚBLICO. RECUSA. DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO. AÇÃO POPULAR. INSTRUMENTO A FAVOR DO EXERCÍCIO DA SOBERANIA POPULAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RAZOABILIDADE. ESCLARECIMENTOS SUFICIENTES E MOTIVAÇÃO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança tem o escopo de tutelar direito comprovado de plano, sujeito à lesão ou ameaça de lesão por ato abusivo ou ilegal de autoridade. 2. A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a soberania e a cidadania, cujo poder, emanado do povo, é por ele exercido de forma direta ou indireta (representação). 3. A consagração da soberania popular ocorre, primordialmente, por meio do controle sobre os atos da Administração Pública de forma que a ação popular constitui um dos seus instrumentos e, por isso mesmo, direito fundamental estatuído no comando normativo do art. 5º, LXXIII, da CF. 4. O acesso a documentos e informações de interesse particular ou coletivo ou geral, salvo aqueles cujo sigilo seja necessário à segurança da sociedade e do Estado, é permitido constitucionalmente a todos (art. 5º, XXXIII, da CF), em observância aos Princípios da Publicidade, da Legalidade e da Moralidade, que norteiam a Administração Pública. 5. É imprescindível analisar o caso concreto à luz da razoabilidade, com o fim de não tornar direito constitucionalmente assegurado em instrumento de seu abuso. 6. In casu, não apontou o recorrente motivação suficiente ou esclarecimentos à finalidade pretendida, "não bastando para tanto a simples alegação de que tais informações serão utilizadas para instrução de ação popular" (RMS 32.877/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 1º/12/10). 7. Ademais, em rápida pesquisa pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (www.tjrj.jus.br), verifica-se a existência de 147 processos em que figura o recorrente no polo ativo dos feitos, sendo a maior parte mandado de segurança. Já no site do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.jus.br), constata-se a existência de 42 recursos ordinários em mandado de segurança, denotando, assim, ausência de razoabilidade. 8. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.740/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/11/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS PARA FINS DE INSTRUÇÃO DE AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO. INADMISSIBILIDADE. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discute a omissão da administração estadual na análise de requerimento administrativo em que o impetrante pretende obter a extração de cópias de procedimento licitatório com a finalidade de, posteriormente, i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INSTRUIR AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE RAZOABILIDADE NO PLEITO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem em writ impetrado com o fito de obter cópias de informações administrativas por meio de pedido genérico de ajuizar futura ação popula…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2011

ADMINISTRATIVO. AUTOS ADMINISTRATIVOS. OBRA PÚBLICA. PEDIDO DE CÓPIA. PROPOSITURA DE AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO E IMOTIVADO. 1. Inexiste direito líquido e certo à obtenção de informações quando formulado à Administração Pública pedido genérico e imotivado. 2. A Primeira Turma já teve oportunidade de consignar que o impetrante ocupa o pólo ativo em mais de uma centena de feitos no TJ-RJ, a maioria deles Mandados de Segurança, além de dezenas de Recursos Ordinários no STJ, "…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/10/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ANALISADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE. EXTRAÇÃO DE CÓPIAS. DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO. PRAZO DE 15 DIAS PREVISTO NA LEI N. 4.717/65. OMISSÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discute a omissão da administração estadual na análise de requerimento administrativo em que o impetrante pretende obter a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 06/10/2011

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES A ÓRGÃOS PÚBLICOS COM FULCRO NO ART. 5º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência das Turmas da 1ª Seção já assentou o entendimento de que deve ser fundamentado o pedido de informações a órgãos públicos fulcrado no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, razão pela qual não basta a mera alegação de que tais informações são imprescindíveis para instruir eventual ação popula…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.