JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
13/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 06/10/2011, p. 13/10/2011

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INFORMAÇÕES A ÓRGÃOS PÚBLICOS COM FULCRO NO ART. 5º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência das Turmas da 1ª Seção já assentou o entendimento de que deve ser fundamentado o pedido de informações a órgãos públicos fulcrado no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, razão pela qual não basta a mera alegação de que tais informações são imprescindíveis para instruir eventual ação popular. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 32.994/RJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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