- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA PURA. DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPRESCRITIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE APELAÇÃO NÃO APRECIADAS PELA ORIGEM EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Na hipótese, foi afastada a prescrição, de modo que é necessário o retorno dos autos à origem para o julgamento das questões remanescentes na apelação, sob pena de decidir matéria não prequestionada e de configurar supressão de instância. Embargos de declaração do Estado de Minas Gerais acolhidos, com efeitos infringentes. Embargos de declaração do particular prejudicado. (EDcl no REsp n. 1.361.575/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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