JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA PURA. DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IMPRESCRITIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE APELAÇÃO NÃO APRECIADAS PELA ORIGEM EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Na hipótese, foi afastada a prescrição, de modo que é necessário o retorno dos autos à origem para o julgamento das questões remanescentes na apelação, sob pena de decidir matéria não prequestionada e de configurar supressão de instância. Embargos de declaração do Estado de Minas Gerais acolhidos, com efeitos infringentes. Embargos de declaração do particular prejudicado. (EDcl no REsp n. 1.361.575/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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