JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRAZO EM DOBRO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC, ART. 188. 1. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que, mesmo em se tratando de recurso interposto em face de suspensão de segurança, conta-se em dobro para os beneficiários do art. 188 do CPC, e, por analogia, aos do art. 128, inc. I, da Lei Complementar n. 80/94. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.345.151/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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