JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
08/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. 1. Mesmo em se tratando de recurso interposto em face de suspensão de segurança, conta-se em dobro para os beneficiários do art. 188 do CPC. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 197.532/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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