JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 14/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO. RATEIO ENTRE A VIÚVA E AS FILHAS. ARTS. 7º E 9º DA LEI N. 3.765/60. IMPOSSIBILIDADE. 1. O benefício da pensão de ex-combatente segue uma ordem de preferência, editada no art. 7º da Lei n.º 3.765/60, em que a viúva do de cujus é a primeira beneficiária do rol ali elencado. Precedente. 2. O artigo 9º, § 2º, da Lei n.º 3.765/60 estabelece que apenas os filhos de matrimônio anterior ou de outro leito estão autorizados a receber metade da pensão destinada à viúva, beneficiária de ex-combatente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.132.313/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
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