- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 14/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DAÍ DECORRENTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal enfrenta as questões necessárias para o deslinde da controvérsia, a despeito de sua decisão ser em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Não consiste julgamento extra petita a sentença que determina a reintegração de servidor público e, por consequência, o pagamento das vantagens pecuniárias daí decorrentes. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.259.493/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
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