JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 14/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DAÍ DECORRENTES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal enfrenta as questões necessárias para o deslinde da controvérsia, a despeito de sua decisão ser em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Não consiste julgamento extra petita a sentença que determina a reintegração de servidor público e, por consequência, o pagamento das vantagens pecuniárias daí decorrentes. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.259.493/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
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