JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
14/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 01/03/2011, p. 14/03/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE NOVA INTIMAÇÃO E RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTA DA CERTIDÃO COM A DATA DE CUMPRIMENTO DO MANDADO. 1. O mandado de intimação juntado aos autos sem a certidão do oficial de justiça indicando a data em que foi cumprida a diligência, não comprova a alegação do agravante de que fora intimado em 09/07/2010. Intempestividade mantida. 2. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.362.548/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE DIFERENCIADO NO DIA DO INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OFICIAL COMPROBATÓRIO. 1. É de se observar a intempestividade do agravo de instrumento considerando a data da publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial, qual seja, 01.07.2010 e a data do protocolo da petição do agravo de instrumento realizada no dia 14.07.2010. 2. Para fins de demonstração da tempestividade do recurs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ESCLARECIMENTO DA DATA. NECESSIDADE. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. É essencial, para verificar a tempestividade recursal, conforme entendimento consolidado deste Superior Tribunal de Justiça, a clareza da data de intimação. 2. Havendo erro quanto à data de intimação da decisão recorrida, cabe ao Agravante, no momento de formação do agravo, esclarecer e c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/10/2010

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO QUE NÃO CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Interposto o Recurso Especial fora do prazo legal, inviável o processamento do Agravo de Instrumento. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.281.585/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 13/12/2010.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1 - A tempestividade do recurso especial deve ser demonstrada no instrumento de agravo, pois está sujeita a controle pelo STJ. A certidão de tempestividade exarada pela Corte Estadual sem menção da data de protocolo do recurso especial não supre o requisito de protocolo legível do recurso. 2 - A ocorrência de feriado local, par…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/11/2011

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos arts. 258, § 5º, da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ. 2. A tempestividade do agravo regimental (recurso interno) deve ser aferida pela data do protocolo no tribunal competente. 2. Agravo regimental não conhecido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.