Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 02/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE DIFERENCIADO NO DIA DO INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OFICIAL COMPROBATÓRIO. 1. É de se observar a intempestividade do agravo de instrumento considerando a data da publicação da decisão que negou seguimento ao recurso especial, qual seja, 01.07.2010 e a data do protocolo da petição do agravo de instrumento realizada no dia 14.07.2010. 2. Para fins de demonstração da tempestividade do recurs…