- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2019
- Data de publicação
- 07/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/11/2019, p. 07/05/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA CÁLCULOS SUPOSTAMENTE EM INOBSERVÂNCIA A ACÓRDÃO DO STJ. AJUIZAMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. SÚMULA 734 DO STF. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. INDEVIDO USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Reclamação ajuizada contra decisão do Desembargador Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que monocraticamente negou seguimento, por intempestividade, a Agravo Interno contra decisão do relator em que indeferido pedido de reconsideração e mantida decisão de homologação de cálculos. 2. Verifica-se que no caso concreto o reclamante insurge-se contra decisão que, monocraticamente, negou seguimento a Agravo Interno, porquanto manifestadamente inadmissível em razão da sua notória intempestividade, já que não observado prazo recursal do art. 1.070, do CPC. 3. Consoante informado, o Acórdão apontado como reclamado transitou em julgado no dia 20.4.2018, o que se confirma pela certidão à fl. 429. Já a presente Reclamação foi protocolada em 10.6.2019, após a formação da coisa julgada material. 4. Assim, a pretensão do reclamante configura utilização indevida do instrumento da Reclamação, nos termos da disciplina que lhe foi conferida pelo artigo 988 do CPC de 2015. Nesse mesmo sentido é o enunciado da Súmula 734 do STF, segundo o qual "não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal". 5. A circunstância descrita deve conduzir ao não conhecimento da Reclamação, na esteira de remansosa jurisprudência: Rcl 32.261, Rel. Min. Cármen Lúcia, dec. monocrática, DJE de 8/11/2018; Rcl 23.116 ED-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJE 39 de 20/4/2017; Rcl 24.091 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJE 229 de 20/10/2016. 6. Reclamação não conhecida. (Rcl n. 38.154/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe de 7/5/2020.)
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