- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO PENHORADO. ALIENAÇÃO DO CRÉDITO. OPÇÃO DA EXEQUENTE. ART. 673, § 1º, DO CPC. PRAZO DE DEZ DIAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o artigo 673, § 1º, do CPC, firmou entendimento no sentido de que a Fazenda Pública pode preferir a alienação judicial do direito penhorado, ao invés da sub-rogação, mas deve manifestar tal vontade obrigatoriamente no prazo de 10 (dez) dias contados da realização da penhora, o que não se deu no caso sub judice, como concluído pela Corte de origem. 2. Precedentes: EREsp 870428/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 13.8.2007, p. 328; AgRg no Ag 1415884/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.11.2011; AgRg no REsp 1229550/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 1.7.2011; AgRg no Ag 1245632/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16.3.2011; AgRg no Ag 1235513/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 7.6.2010. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.293.506/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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