Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/05/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. PESSOA DIVERSA DOS SUBSCRITORES DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO STJ 1/2010. 1. Nos termos da Resolução STJ 1/2010, o peticionamento eletrônico depende de certificado digital que permita a identificação do subscritor da peça, sendo vedada a utilização de certificação digital pertencente a terceiro. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 72.006/RS, relatora M…