JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
11/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 11/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. PESSOA DIVERSA DA SUBSCRITORA DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO STJ nº 2/2007. 1. Nos termos da Resolução STJ nº 2/2007, e da Resolução nº 1/2010, que a revogou, o peticionamento eletrônico depende de certificado digital que permita a identificação do subscritor da peça, sendo vedada a utilização de certificação digital pertencente a terceiro. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 952.370/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 11/3/2011.)
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