JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
08/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/12/2011, p. 08/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO ELETRÔNICA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. IRREGULARIDADE. RESOLUÇÃO Nº 1/2010. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Resolução n.º 1/2010 da Presidência do STJ, o subscritor da petição endereçada a esta Corte deve ser responsável pela sua certificação digital, realizando corretamente tal procedimento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.381.480/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 8/2/2012.)
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