Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/03/2010
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 39 DA LEI 9.605/98. CORTE DE ÁRVORES EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL SITUADA NO ENTORNO DO PARQUE NACIONAL DO ITATIAIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A competência da Justiça Federal, expressa no art. 109, IV, da Carta Magna, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas. 2. Delito em tese …