JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 23/03/2011, p. 12/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável a utilização da reclamação como sucedâneo de eventual recurso, pois essa hipótese não se enquadra nos casos de cabimento da reclamação previstas no art. 13 da Lei n.º 8.038/90 e no art. 187 do Regimento Interno deste Tribunal, especificamente de preservar a competência do Tribunal e/ou de garantir a autoridade das suas decisões 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 4.559/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 12/9/2011.)
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