JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, MAS SEM EFEITOS INFRINGENTES. LITISCONSORTES. RECOLHIMENTO DE PREPARO DE APELAÇÃO EM GUIA ÚNICA. POSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO. MANUTENÇÃO. 1. Verificada a existência de omissão no acórdão, é de rigor o acolhimento dos embargos de declaração para suprimento do vício. 2. O pagamento dos preparos por litisconsortes, realizado mediante utilização de uma única guia de recolhimento, não permite inferir sejam eles representados pelos mesmos advogados e, por conseguinte, não faz cessar o benefício do prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. 3. Embargos de declaração no recurso especial acolhidos, mas sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.120.504/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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