JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 15/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. TURMA FORMADA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO LEGAL 2. ORDEM DENEGADA. 1. Os julgamentos de recursos proferidos por Turma composta, majoritariamente, por juízes federais não são nulos, porquanto autorizada por lei a convocação, o que afasta a alegada violação ao princípio do juiz natural. 2. Ordem denegada. (HC n. 151.560/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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