- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 17/12/2015, p. 04/02/2016
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE PECULIAR À CAUSA. FEITO QUE AGUARDA JULGAMENTO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. - Conforme informações prestadas pelo Tribunal de Justiça, a apelação foi distribuída naquela Corte há mais de dois anos e aguarda ordem cronológica de julgamento, não se constatando sequer previsão para o julgamento do recurso, que se encontra concluso ao Desembargador Relator. - Não se verifica, in casu, complexidade peculiar à causa, cuidando-se de hipótese em que apenas um réu foi condenado pelo suposto cometimento de um único delito, restando demonstrado, ainda, ausência de contribuição da defesa para a demora no julgamento do apelo. Nesse contexto, levando-se em conta o princípio da razoabilidade, constato a existência de constrangimento ilegal na excessiva e desmotivada delonga no julgamento da apelação criminal interposta na origem. Ordem concedida para relaxar a prisão do paciente decretada nos autos da Ação Penal n. 0111031-55.2012.8.26.0050. (HC n. 325.231/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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