- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/06/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, j. 28/06/2012, p. 20/08/2012
RECLAMAÇÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RELATIVAMENTE A SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL - POSTERIOR DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM AÇÃO ORDINÁRIA, CUJOS AUTORES NÃO PARTICIPARAM DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITOU PERANTE O CNJ - NÃO-CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO, NA ESPÉCIE - ADEMAIS, JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DA CORTE ESPECIAL NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ EM HIPÓTESES TAIS COMO A DOS AUTOS - PRECEDENTES - RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I - Os autores da ação ordinária em questão não figuraram no processo administrativo que tramitou perante o Conselho de Justiça Federal e que fixou orientação meramente administrativa com relação aos vencimentos dos servidores dentro do âmbito da Justiça Federal, fato que afasta a competência do STJ para apreciação de eventual ação mandamental e, por conseqüência, da presente reclamação; II - Ademais, não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão do Juiz de primeira instância que, antecipando os efeitos de tutela jurisdicional requerida no bojo de ação ordinária, suspende ato praticado pela administração judiciária com base em decisão do Conselho da Justiça Federal. Precedentes da Corte Especial; II - Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 4.393/RN, relator Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 20/8/2012.)
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