JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
28/06/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, j. 28/06/2012, p. 20/08/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO - DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA RELATIVAMENTE A SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL - POSTERIOR DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM AÇÃO ORDINÁRIA, CUJOS AUTORES NÃO PARTICIPARAM DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITOU PERANTE O CNJ - NÃO-CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO, NA ESPÉCIE - ADEMAIS, JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DA CORTE ESPECIAL NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ EM HIPÓTESES TAIS COMO A DOS AUTOS - PRECEDENTES - RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I - Os autores da ação ordinária em questão não figuraram no processo administrativo que tramitou perante o Conselho de Justiça Federal e que fixou orientação meramente administrativa com relação aos vencimentos dos servidores dentro do âmbito da Justiça Federal, fato que afasta a competência do STJ para apreciação de eventual ação mandamental e, por conseqüência, da presente reclamação; II - Ademais, não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão do Juiz de primeira instância que, antecipando os efeitos de tutela jurisdicional requerida no bojo de ação ordinária, suspende ato praticado pela administração judiciária com base em decisão do Conselho da Justiça Federal. Precedentes da Corte Especial; II - Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 4.393/RN, relator Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 20/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 11,98%. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRARIEDADE À DECISÃO DO CJF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. A posição atual e dominante que vigora nesta c. Corte é no sentido de que não configura hipótese de usurpação de competência do eg. Superior Tribunal de Justiça a decisão de Juiz de primeira instância que suspende ato, comissivo ou omissivo, praticado pela administração judiciár…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 16/03/2011

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DE JUIZ FEDERAL QUE ANTECIPA A TUTELA. ALEGADA CONTRARIEDADE A DECISÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CARACTERIZADA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não usurpa sua competência a prolação de decisão que antecipa os efeitos da tutela em favor de servidores públicos do Poder Judiciário, em ação de rito…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/04/2013

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ - AUSÊNCIA. 1. É firme o entendimento jurisprudencial de que não usurpa a competência deste Tribunal a decisão de Juiz de 1º Grau que, ao antecipar os efeitos da tutela jurisdicional em ação proposta por servidor da Justiça Federal contra a União, acaba por suspender ato da Administração Judiciária, ainda que praticado com respaldo em decisão …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/02/2012

RECLAMAÇÃO. ATO DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRARIEDADE DE DECISÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão do Juiz de primeira instância que, antecipando os efeitos de tutela jurisdicional requerida no bojo de ação ordinária, suspende ato praticado pela administração judiciária com base em decisão do Conselho da Justiça Federal. 2…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/02/2012

RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ORDINÁRIA. INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O AUXÍLIO CRECHE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRARIEDADE DE DECISÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão do Juiz de primeira instância que, antecipando os efeitos de tutela jurisdicional requerida no bojo de ação ordinária, suspende ato praticado pela administração judici…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.