- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/03/2011
- Data de publicação
- 06/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/03/2011, p. 06/06/2011
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE POSSÍVEL OCUPAÇÃO INDÍGENA. AUSÊNCIA DE LESÃO À ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS. A demanda principal se trava em torno da posse, reconhecida a turbação pela instância ordinária. Ainda que venha a ser provado que a área tenha sido habitada por indígenas, circunstância em que o direito à posse seria deles, os meios de reclamar a reintegração devem ser aqueles previstos em lei. A invasão não pode ser convalidada pelo Judiciário. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.318/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/3/2011, DJe de 6/6/2011.)
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