Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/03/2011
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Reclamação ajuizada para restabelecer medida liminar deferida nos autos de mandado de segurança, cujos efeitos foram suspensos pelo tribunal a quo com usurpação de competência deste Superior Tribunal de Justiça. Denegada a segurança, ficou sem efeito a medida liminar e, consequentemente, a decisão que suspendeu-lhe os efeitos. Agravo regimental provido para julgar prejudicada a reclamação por perda de objeto. (AgRg na Rcl n. 4.129/…