JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 15/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Reconsiderado o ato que ensejou o ajuizamento da reclamação, fica caracterizada a perda de objeto. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 5.951/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 15/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
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Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/03/2011

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Reclamação ajuizada para restabelecer medida liminar deferida nos autos de mandado de segurança, cujos efeitos foram suspensos pelo tribunal a quo com usurpação de competência deste Superior Tribunal de Justiça. Denegada a segurança, ficou sem efeito a medida liminar e, consequentemente, a decisão que suspendeu-lhe os efeitos. Agravo regimental provido para julgar prejudicada a reclamação por perda de objeto. (AgRg na Rcl n. 4.129/…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/02/2012

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Acórdão

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO À AUTORIDADE DE ACÓRDÃOS DESTA CORTE. ARESTOS QUE NÃO CUIDAM DOS TEMAS INVOCADOS PELOS RECLAMANTES. - Não caracterizado o descumprimento de acórdãos desta Corte, os quais nem mesmo cuidam dos temas invocados pelos reclamantes, não há como processar a reclamação. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 7.741/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 28/3/2012, DJe de 13/4/2012.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO RECLAMADA. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PEDIDO SECUNDÁRIO CONCRETIZADO. 1 - A reclamação fundada no art. 105, inciso I, alínea "f" , da Constuição Federal tem por escopo a preservação da competência desta Corte, bem como a garantia da autoridade de suas decisões. 2. Hipótese em que se evidencia a perda do objeto da presente reclamação em virtude dos seguintes fatos: a) o cumprim…

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