JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/03/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/03/2011, p. 03/10/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. Decisão prolatada em sede de suspensão de medida liminar relativa ao exercício de 2009 não impede que outra, referente ao exercício de 2010, seja proferida com teor diverso. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 4.921/PI, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/3/2011, DJe de 3/10/2011.)
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