Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROSSEGUIMENTO INDEFERIDO NA ORIGEM. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. 1. O indeferimento de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determina a retenção de Recurso Especial traduz usurpação da competência do STJ e comporta Reclamação. 2. Agravo Regimental provido. (AgRg na Rcl n. 3.971/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/8/2010, DJe de 13/9/2010.)