- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. LEI N. 9.800/99. 1. Interposto o recurso via fax, compete à parte recorrente apresentar os originais dentro do prazo contínuo de cinco dias, previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99. 2. O termo inicial desse quinquídio é o dia imediatamente subsequente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. 3. O acórdão embargado foi publicado em 16.04.2012 (fl. 441). O prazo para oposição dos embargos de declaração iniciou-se em 18.04.2012 (quarta-feira) e esgotou-se no dia 23.04.2012 (segunda-feira). A petição foi protocolada via fax em 23.04.2012, ou seja, dentro do prazo. No entanto, não foi apresentado o documento original correspondente. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.311.114/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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