JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO. ART. 14 DA MP 449/2008. INAPLICABILIDADE AO FGTS. OMISSÃO CONFIGURADA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA INDEVIDA. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 535 do CPC. A Corte de origem deixou de manifestar-se sobre o argumento de que a remissão tributária instituída pela Lei n. 11.941/2009 não é aplicável a crédito exequendo referente à valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 2. Tendo a recorrente interposto o presente recurso por ofensa ao art. 535, II, do CPC, e em face da relevância da questão suscitada, torna-se necessário o debate acerca de tal ponto. 3. Deve ser afastada a multa cominada nos termos do art. 538 do CPC, ante a procedência e o caráter de prequestionamento dos embargos de declaração. Aplicação da Súmula 98/STJ. 4. Necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração. A análise das demais questões fica prejudicada. Recurso especial provido. (REsp n. 1.215.869/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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