JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF, POR ANALOGIA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ACORDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. 1. A alegada violação dos artigos 458 e 535, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado acerca de todas as questões que foram elencadas nos embargos de declaração opostos na origem. 2. Ausência de prequestionamento dos artigos ditos violados e das teses a eles referentes. Incidência, da Súmula n. 282/STF, por analogia. 3. Não se pode conhecer da violação do artigo 133 da CR/88, isso porque mostra-se inviável a análise de dispositivo constitucional, em sede de recurso especial. 4. O entendimento segundo o qual não se exige homologação de acordos firmados em data anterior à edição da MP. 2.169/2001, se ausente demanda judicial individual entre o servidor e a Administração em tal época, encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ. Destarte, não havendo lide quando da época do acordo, em que se pretende executar sentença de ação coletiva, a homologação torna-se desnecessária. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.222.142/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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