- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO CELEBRADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP. 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. DESNECESSIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo consolidado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se exige homologação de acordos firmados em data anterior à edição da MP. 2.169/2001, se ausente demanda judicial individual entre servidor e Administração. 2. A execução de título obtido em ação coletiva é inviável ante a transação realizada por agentes capazes, observada a forma prevista em lei. 3. Não padece de nulidade o julgamento realizado por Câmara composta majoritariamente por juízes, se a convocação destes foi efetuada nos termos do art. 118 da Loman. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.225.759/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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