- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. JUROS NEGATIVOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EREsp 1.082.526/RS, da relatoria do Min. Felix Fischer (DJe 12.3.2010), adotou posicionamento no sentido de que os acordos administrativos firmados em data anterior a da edição da MP n. 2.169/2001 deveriam ser levados a homologação judicial. 2. No presente caso, o acórdão recorrido consignou expressamente que o título judicial a ser executado é oriundo de sentença proferida nos autos de ação coletiva, e que o acordo administrativo ocorreu em momento anterior ao ajuizamento da ação individualmente proposta pelos recorrentes. Dessa forma, a transação administrativa realizada entre servidores públicos e a Administração constitui ato jurídico perfeito e válido, não havendo necessidade de homologação judicial do acordo e a presença de advogado para sua celebração. Precedentes. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as considerações acerca dos critérios e informações contábeis utilizados para a liquidação da sentença exige a incursão deste Tribunal Superior no conteúdo fático-probatório dos autos, especialmente em casos em que o objeto dos Embargos à Execução é o excesso de execução na conta apresentada, por não ter sido observado o correto abatimento das parcelas pagas administrativamente. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.257.024/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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