JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
29/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. 1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, leva ao não conhecimento do agravo. 2. A certidão de publicação do acórdão proferido nos embargos de declaração é considerada peça essencial à verificação de tempestividade do recurso especial. 3. Cabe ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, ante a impossibilidade de corrigir eventuais desacertos nesta instância excepcional. 4 .Quanto aos precedentes citados, verifica-se que não guardam similitude fática, por não se tratar de ausência de certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração, peça esta, essencial para verificar a tempestividade recursal. 5. A juntada das peças faltantes no momento da interposição dos embargos de declaração não tem o condão de regularizar o instrumento, por se ter operada a preclusão consumativa, não se mostrando possível relevar a anterior. 6. O juízo de admissibilidade do Tribunal a quo não vincula o entendimento deste Tribunal, ao qual é devolvida toda a análise da admissibilidade do recurso. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.358.768/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
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