- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 29/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2011, p. 29/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIAS REFERENTES AO PREPARO. PARTE INTEGRANTE DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 1º, DO CPC (NA REDAÇÃO ANTIGA). 1. O agravo de instrumento não pode ser conhecido, pois falta a juntada das cópias dos comprovantes de preparo do recurso especial, que integram a petição de interposição desse recurso (art. 544, § 1º, do CPC). Essas cópias são essenciais para a verificação da viabilidade do conhecimento do especial, notadamente porque aos recorrentes não foi deferida a assistência judiciária gratuita. precedentes. 2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual a lei que rege a apreciação de recurso é aquela vigente na data de sua interposição, e não aquela em vigor na data do julgamento. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.369.071/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 29/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.