JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA MÍNIMA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. COMPETÊNCIA DO STF. As razões de decidir do Tribunal de origem com relação à incidência de alíquota mínima de IPTU foram solucionadas exclusivamente no âmbito constitucional, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.286.240/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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