- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2011
- Data de publicação
- 13/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 17/03/2011, p. 13/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. 28,86%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO. RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Esta Corte Superior de Justiça, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou o entendimento de que, relativamente aos 28,86%, "(i) se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30/6/2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993, e (ii) se proposta após 30/6/2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85 desta Corte, deve ser acolhida por esta Corte uma terceira tese: (iii) se ajuizada a ação pelo militar após 1º/01/2006, ocorre a prescrição de todas as parcelas devidas ao militar a título do reajuste de 28,86%, por força da limitação promovida pela Medida Provisória 2.131/2000." (REsp nº 990.284/RS, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, in DJe 13/4/2009). 2. Inevitável, na espécie, o reconhecimento da prescrição, desde janeiro de 1993, dos efeitos financeiros pretendidos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.222.312/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 13/4/2011.)
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