JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MOROSIDADE INJUSTIFICÁVEL NO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL QUE PERDURA POR MAIS DE TRÊS ANOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. É certo que o julgamento da revisão criminal não tem prazo fixado na lei processual. Todavia, em se tratando de réu preso, a demora injustificada de mais de três anos consubstancia constrangimento ilegal sanável pela via do habeas corpus. 2. Ordem concedida para determinar que o eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgue a revisão criminal ajuizada pelo Paciente. (HC n. 175.340/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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