Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/03/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A Emenda Constitucional 45/04 inseriu o princípio da razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação dentro das garantias fundamentais asseguradas a todos os indivíduos, estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. O excesso de prazo para o julgamento da ação revisional, sem a devida justificativa,…