JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. JULGAMENTO NO TRIBUNAL A QUO. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Na hipótese, constata-se injustificável demora na apreciação do pedido deduzido pelo réu ao Tribunal estadual e, por consequência, violação aos objetivos insculpidos pelo constituinte no art. 5.º, inciso LXXVII, da Constituição Federal, pois não obstante ter sido protocolada a revisão criminal em exame ainda no ano de 2006, somente agora, em junho próximo, foi encaminhada à Procuradoria Geral de Justiça, para juntada de parecer ministerial. Precedente. II. Ordem concedida para que seja oficiado ao Ministério Público estadual, a fim de que preste as suas manifestações com a urgência que o caso requer e, após juntado aos autos, a imediata inclusão do feito em pauta, para julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como entender de Direito. (HC n. 183.067/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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