JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
02/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 02/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Eventual retardamento no julgamento do pedido revisional, que não tem prazo fixado na lei processual, está dentro dos limites da razoabilidade, já que o feito está tendo regular processamento. Ademais, consoante reiterado pronunciamento desta Corte Superior de Justiça, a revisão criminal não obsta a execução da sentença condenatória transitada em julgado, tendo em vista que não possui efeito suspensivo. 2. Ordem denegada, com recomendação de urgência no julgamento do pedido revisional. (HC n. 223.262/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 2/3/2012.)
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