- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 18/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 18/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CEEED. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A violação de resolução não desafia a interposição de recurso especial, isso porque ato normativo não se compreende no conceito de lei federal exigido pela Constituição. 2. Decidindo o acórdão recorrido no sentido de não estar comprovada a fraude no medidor de energia ou a variação significativa de consumo após a substituição deste, os fundamentos da insurgência especial em sentido contrário, tal como postos, insulam-se no universo fáctico-probatório, consequencializando a necessária reapreciação da prova, o que é vedado pela letra do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.373.697/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 18/4/2011.)
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