JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
03/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 03/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados na execução é acumulável com aqueles arbitrados em sede de embargos à execução. Precedentes: REsp 1198519/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.9.2010, DJe 4.10.2010; AgRg no REsp 1077595/RS, Rel. Min. Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 11.12.2008, DJe 16.2.2009; AgRg no REsp 1118278/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15.2.2011, DJe 28.2.2011; AgRg no Ag 777334/RS, Rel. Min. José Delgado, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19.4.2007, DJ 14.5.2007, p. 255. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.147.423/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 3/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO ARBITRADA EM SEDE DE EXECUÇÃO. ACUMULAÇÃO COM OS HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A alegada violação dos artigos 458, inciso II, e 535, inciso II, ambos do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial. A Corte de origem apre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. AUTONOMIA DOS HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada apenas assentou "a possibilidade de cumulação", pois a jurisprudência do STJ reconhece ser viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. 2. "O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que, conquanto autônomos os processos de Execução e dos respectivos Embargos, é possível …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO. PROVISORIEDADE. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO E NOS EMBARGOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE SE RESPEITE O PERCENTUAL DE 20% DO ART. 20 DO CPC. 1. A fixação dos honorários no início da execução é provisória, pois a sucumbência final só será determinada no momento do julgamento dos embargos. Precedentes. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de que o exequente faz jus a honorários tanto na execuç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. SOMATÓRIO. LIMITE. ART. 20, § 3º, DO CPC. A soma de eventual condenação a pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública nos embargos à execução com os honorários fixados na presente execução não poderá ultrapassar o limite máximo de 20% (vinte por cento), em observância ao disposto no art. 20, § 3º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.147.423/RS, relat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os embargos à execução constituem ação autônoma e, por conseguinte, é cabível a cumulação da condenação em honorários advocatícios arbitrados na ação de execução, e aqueles em sede dos embargos. Precedentes: AgRg no REsp 1.179.600/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3.5.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.