- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 03/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 03/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados na execução é acumulável com aqueles arbitrados em sede de embargos à execução. Precedentes: REsp 1198519/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.9.2010, DJe 4.10.2010; AgRg no REsp 1077595/RS, Rel. Min. Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 11.12.2008, DJe 16.2.2009; AgRg no REsp 1118278/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15.2.2011, DJe 28.2.2011; AgRg no Ag 777334/RS, Rel. Min. José Delgado, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19.4.2007, DJ 14.5.2007, p. 255. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.147.423/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 3/5/2011.)
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