JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO APRESENTADO NA ORIGEM - DECISÃO MANTIDA. I - O Tribunal de origem, acertadamente, não conheceu o Agravo de Instrumento interposto naquela instância por falta do requisito da tempestividade. II - A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de afastar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir os termos do recurso anteriormente apresentado. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.275.778/CE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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