JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
01/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 01/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. MINISTÉRIO DA DEFESA. IMÓVEL FUNCIONAL DO HOSPITAL DA FORÇA AÉREA SEM DESTINAÇÃO MILITAR OU FINALÍSTICA. PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 1. A reclamação tem origem no MS 3.922/DF (Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 13.10.1998), que concedeu a ordem para que a impetrante pudesse ser cadastrada de modo a iniciar a aquisição do imóvel funcional que legitimamente ocupa. Não prosperou a posteriormente intentada rescisão do acórdão na AR 1.157/DF (Rel. Min. Denise Arruda, DJ 26.11.2007). 2. Após mais de dez anos da publicação do acórdão, as autoridades reclamadas ainda não deram cumprimento à decisão concessiva da segurança, no sentido de garantir à aquisição do imóvel, nem apresentaram justificativas aceitáveis para o descumprimento. Procede, portanto, a reclamação para determinar o cumprimento da decisão originária, de modo a assegurar a preservação da autoridade do STJ. 3 Precedentes: Rcl 1.782/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJ 8.10.2007, p. 194; Rcl 1.848/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 18.12.2009; Rcl 1.890/DF, Rel. Min. José Delgado, Primeira Seção, DJ 20.2.2006, p. 175; Rcl 1.669/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 14.2.2005, p. 141. Reclamação procedente. (Rcl n. 3.014/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 1/4/2011.)
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