JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/04/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 25/04/2012, p. 22/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ OU DESCUMPRIMENTO DE SUAS DECISÕES. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. MATÉRIA PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. A Reclamação foi proposta com o fito de cassar acórdão de Turma Recursal que não conheceu de recurso interposto na origem. 2. Nos termos do art. 13 da Lei 8.038/1990 e do art. 187 do RISTJ, a Reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça é cabível para preservar sua competência ou assegurar a autoridade de suas decisões. Em caráter excepcional e por meio da Resolução 12/2009, o STJ passou a admitir o conhecimento de Reclamação destinada a dirimir controvérsia entre sua jurisprudência e acórdão prolatado por Turma Recursal estadual. 3. Não cabe a Reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009 para uniformizar a interpretação das normas processuais. Precedentes. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 7.765/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 22/5/2012.)
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