- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2011
- Data de publicação
- 06/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 27/04/2011, p. 06/05/2011
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se a reclamação de uma ação constitucional que, nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição da República, tem por objetivo preservar a competência e garantir a autoridade das decisões proferidas por este Superior Tribunal em um caso concreto, não servindo de sucedâneo recursal. 2. Hipótese em que a Reclamação foi utilizada como sucedâneo recursal, visando a reforma de decisão proferida pelo Min. HUMBERTO MARTINS, que negou seguimento ao REsp 1.198.991/RO - diante da ausência de seus pressupostos de admissibilidade - bem como julgou improcedente anterior Reclamação também ajuizada contra o referido decisum. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 5.464/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 6/5/2011.)
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