Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. HABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O fato de o precatório ter sido expedido em nome da parte não exclui a titularidade do advogado para o recebimento dos créditos oriundos dos honorários de sucumbência, nos termos do art. 23 do Estatuto da Advocacia. 2. O crédito consubstanciado nos honorários de sucumbência pertence ao advogado, que detém o direito material de executá-lo ou, se assim o preferir, cedê-lo a terceir…