- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/04/2011, p. 25/04/2011
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE 01 (UM) ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CULPABILIDADE DEVIDAMENTE VALORADA. ORDEM DENEGADA. 1. A despeito de algumas impropriedades na fixação da pena-base, estabelecida em 01 (um) anos acima do mínimo legal, verifica-se que o aumento implementado se revela proporcional e razoável, considerando-se a correta valoração da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, pois o Paciente passou a sobreviver da venda dos objetos subtraídos, fazendo da atividade delituosa seu meio de vida, além da reiteração criminosa anunciada, circunstâncias que, de fato, emprestaram à conduta do Réu especial reprovabilidade e não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal. 2. Ordem denegada. (HC n. 187.121/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.