- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2011
- Data de publicação
- 19/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CONCEDIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO CASSADO PELO TRIBUNAL A QUO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE EM 2008. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Ambas as Turmas que integram a 3ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça se tem manifestado no sentido de ser possível a concessão de ordem de habeas corpus mediante decisão monocrática. Precedentes. 2. A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei 10.792/03, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, sem, contudo, afastar a possibilidade do Magistrado da Vara de Execuções Penais determinar a sua realização se entender necessário para a formação de seu convencimento. 3. O acórdão impugnado cassou a decisão do Juiz da Vara de Execuções, que deferiu a progressão, sem apontar fundamento concreto que demonstre o não preenchimento do requisito subjetivo. Precedentes. 4. A falta grave praticada em 24 de março de 2008, não se mostra suficiente para justificar a realização da avaliação criminológica ? quando do deferimento da progressão, o paciente já havia cumprido até mesmo 1/6 da pena após a prática de sua única infração disciplinar (fls. 9), o que, ao certo, é desnecessário, haja vista não haver previsão legal de interrupção do lapso para concessão de benefícios na execução, em virtude de cometimento de falta de natureza grave, ? evidenciado, assim, o constrangimento ilegal. 5. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 6. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no HC n. 160.937/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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