JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a impossibilidade de se reexaminar matéria probatória, nos recursos excepcionais. Nesse sentido, a Súmula 7 do STJ define que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Na mesma linha, a Súmula 279 do STF: "para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário". 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.206.688/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. DUPLICIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas carreados nos autos, categoricamente asseverou que a parte dispunha de dois títulos executivos judiciais referentes ao mesmo pagamento, razão pela qual confirmou a decisão que determinou o processamento de apenas uma execução. 2. Incide …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO AFERÍVEL POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. Jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de ser desnecessário o procedimento de liquidação quando o valor da condenação depender apenas de cálculos aritméticos. Precedentes: REsp 877.648/CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 18.2.2010; AgRg no Ag 1.066.394/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante a orientação firmada pela Primeira Seção, a questão relacionada à verificação da liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa - CDA, bem como ao preenchimento dos seus requisitos de validade, implica, para o seu deslinde, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, vedado na instância excepcional (AgRg no Ag 1.303.971/RJ, R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. No caso, a parte defende que o termo a quo do prazo prescricional da pretensão executória é a liquidação, quando o acórdão recorrido estabelece a inexistência dessa fase no feito, já que o crédito é aferível por simples cálculos aritméticos. 3. Recurso especial não conhe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. A análise de requisitos intrínsecos da liquidez de título executivo demanda o reexame de fatos e provas. 3. Não ocorre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.